TSTAg-AIRR 0001188-98.2016.5.05.0035
Execução: terceirização
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Terceirização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Neste contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal. Agravo não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora