A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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Indefere-se o pedido de suspensão do feito, pois a competência da Justiça do Trabalho vai até à fase de liquidação, com a apuração do crédito trabalhista, devendo a habilitação e a execução ocorrer no juízo universal.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Dos elementos dos autos, não é possível concluir que o acórdão recorrido tenha desrespeitado a prevalência da coisa julgada material em razão da preclusão da arguição de matéria e documentos não aduzidos em impugnação aos cálculos de liquidação elaborados,…
O Tribunal Regional procedeu à necessária interpretação do título executivo judicial, não havendo qualquer dissonância patente entre o título formado no processo de conhecimento e a decisão proferida na fase de execução.
O Tribunal Regional registrou que, embora acometida de neoplasia maligna, a patrona do reclamante permaneceu atuando regularmente no processo até a interposição do recurso ordinário, reputando não demonstrada a alegada impossibilidade de substabelecer…
A controvérsia acerca da necessidade de motivação da dispensa de empregado concursado de sociedade de economia mista possui transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Direito do Trabalho
Dispensa de empregado concursado de sociedade de economia mista
Em razão do disposto no art. 896, § 2º, da CLT e da diretriz contida na Súmula nº 266 do TST, remanesceria exclusivamente o exame da controvérsia sob o enfoque da alegação de ofensa ao art. 114, I, da Constituição da República.
A discussão aventada nos autos (ausência de impugnação aos cálculos de liquidação no momento processual oportuno - preclusão) está adstrita ao exame, interpretação e aplicação de dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a matéria da…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, somente se admite o manejo do recurso de revista na fase de execução trabalhista na hipótese de demonstração inequívoca de violação direta a dispositivo…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Considerando tratar-se de processo em fase de execução, o exame do recurso fica limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito do Trabalho
Comlurb
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