TSTAg-AIRR 0011979-49.2017.5.03.0035
Execução: ente privado
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ente privado
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
- Incide, no caso, o disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso, não foi transcrito, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que demonstraria o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Incide, no caso, o disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Ademais, o processo se encontra em fase de execução de sentença, de modo que o recurso de revista será cabível apenas na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no art. 896, § 2º, da CLT c/c Súmula nº 266 do TST. E, no caso dos autos, a parte não indica violação de nenhuma norma constitucional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora