TSTAg-AIRR 0010673-25.2023.5.03.0103
Execução: alegação de incorreção dos cálculos homologados
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Alegação de incorreção dos cálculos homologados
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO – ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão aventada nos autos (ausência de impugnação aos cálculos de liquidação no momento processual oportuno - preclusão) está adstrita ao exame, interpretação e aplicação de dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a matéria da preclusão, notadamente, o artigo 879, § 2º, da CLT, circunstância que impossibilita a configuração de violação literal e direta à norma constitucional indicada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator