A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia…
A invocação do art. 792, § 3.º, do CPC não altera a natureza infraconstitucional da controvérsia, cuja análise pressupõe a interpretação da legislação processual que disciplina a fraude à execução.
Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático-probatório (Súmula 126 do TST), concluiu que a executada observou o comando exequendo ao submeter edital de convocação ao OGMO e, ante a ausência de trabalhadores habilitados…
Constatado que o exequente cumpre jornada semanal de 40 horas, incide a diretriz perfilhada na Súmula nº 431 do TST, segundo a qual se aplica o divisor 200 para o cálculo do valor do salário-hora.
Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que o trecho transcrito se mostra insuficiente, impedindo o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou…
No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a decisão que rejeitou a discussão quanto aos parâmetros de liquidação (correção monetária, FGTS e contribuições previdenciárias) em razão do reconhecimento da preclusão consumativa, haja vista a inércia da…
A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos…
O Tribunal Regional manteve a decisão de primeira instância em que se entendeu pela ocorrência de preclusão para impugnação da conta de liquidação na forma do art. 879, § 2º, da CLT.
É atribuição legítima da Presidência da Corte Regional proceder ao exame prévio e bifásico dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, provimento de natureza precária que não vincula o TST nem importa em usurpação de…
O Tribunal Regional registrou que, embora a sentença proferida na fase de conhecimento tenha deferido as diferenças decorrentes do Plano Bresser sem estabelecer limitação à data-base da categoria, houve posterior decisão, proferida na própria ação coletiva e…
Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violação direta e literal ao texto constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
Tratando-se de decisão recorrida proferida em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se às hipóteses previstas no artigo 896, § 2º, da CLT, e Súmula nº 266 desta Corte.
A controvérsia relativa à ocorrência de preclusão, decorrente da ausência de impugnação oportuna aos cálculos de liquidação, bem como à possibilidade de mitigação de seus efeitos em razão dos limites da coisa julgada, demanda a interpretação e a aplicação de…
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