TSTAIRR 0002951-89.2013.5.02.0014
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Impugnação intempestiva
- Preclusão
- Ofensa reflexa à constituição federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. 1. A controvérsia relativa à ocorrência de preclusão, decorrente da ausência de impugnação oportuna aos cálculos de liquidação, bem como à possibilidade de mitigação de seus efeitos em razão dos limites da coisa julgada, demanda a interpretação e a aplicação de normas de natureza infraconstitucional, notadamente dos arts. 879, § 2.º, e 884, § 3.º, da CLT. 2. Em fase de execução, o recurso de revista somente é admissível quando demonstrada ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Eventual violação dos preceitos constitucionais invocados somente poderia ocorrer de forma reflexa, mediante prévio exame da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, o que não autoriza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora