TSTAg-AIRR 0000619-91.2019.5.05.0003
Execução: impugnação aos cálculos de liquidação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Inércia da parte
- Questionamento em embargos à execução
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. QUESTIONAMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ARTIGO 879, § 2º, DA CLT. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA (ARTIGO 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA Nº 266 DO TST). 1. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a decisão que rejeitou a discussão quanto aos parâmetros de liquidação (correção monetária, FGTS e contribuições previdenciárias) em razão do reconhecimento da preclusão consumativa, haja vista a inércia da executada quando notificada na forma do artigo 879, § 2º, da CLT. 2. Com efeito, a discussão acerca da ocorrência de preclusão na impugnação dos cálculos de liquidação (art. 879, § 2.º, da CLT) possui natureza infraconstitucional, o que atrai o óbice da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora