A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional consignou que a execução provisória perdeu o objeto com o trânsito em julgado da sentença nos autos principais, passando a execução a ser processada nos autos principais.
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT (Lei 9.756/98) e da Súmula nº 266 desta Corte.
O Tribunal Regional concluiu que, diante da ausência de intimação pessoal da executada para o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença transitada em julgado, não é possível a aplicação da multa fixada para o caso de descumprimento da…
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pela recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista.
A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos…
Processo Civil
Prolação de julgamento pela técnica da motivação relacional
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
A Corte Regional concluiu pela validade da penhora de vagas de garagem por entender que, sendo a executada proprietária de 10% da totalidade do imóvel, o qual abrange o apartamento e as vagas de garagem, remanesce a possibilidade de constrição da aludida…
Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Assim, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento, em face de possível violação do art. 5º, LV, da CF. Agravo conhecido e provido.
Em fase de execução de sentença, o recurso de revista somente é cabível nas hipóteses restritas do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, que exigem demonstração de violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal.
A admissibilidade do recurso de revista em fase de execução exige a demonstração clara de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento .
Processo Civil
Execução
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