TSTAg-AIRR 127-15.2021.5.13.0001
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: execução de sentença
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Execução de sentença
- Penhora de direitos decorrentes de contrato de alienação fiduciária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA DE DIREITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Em fase de execução de sentença, o recurso de revista somente é cabível nas hipóteses restritas do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, que exigem demonstração de violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. A possibilidade de penhora sobre os direitos decorrentes de contrato de alienação fiduciária depende da interpretação da legislação processual infraconstitucional que rege a matéria, de modo que eventual ofensa constitucional seria apenas reflexa, insuficiente para viabilizar o conhecimento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.