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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000561-59.2018.5.02.0013

Execução: penhora de vagas de garagem

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE VAGAS DE GARAGEM. VALIDADE. A Corte Regional concluiu pela validade da penhora de vagas de garagem por entender que, sendo a executada proprietária de 10% da totalidade do imóvel, o qual abrange o apartamento e as vagas de garagem, remanesce a possibilidade de constrição da aludida parcela, notadamente ante a dissociabilidade das vagas, as quais estão destacadas do apartamento e contam com matrículas próprias. Nesse contexto, não se vislumbra violação direta e frontal da literalidade do art. 5º, XXII, da CF, nos termos exigidos pela Súmula nº 266 do TST e pelo art. 896, § 2º, da CLT. Logo, revela-se irrepreensível a decisão singular proferida pelo relator originário que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Atos Processuais; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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