TSTAg-AIRR 96000-06.2007.5.02.0012
Execução: astreintes
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Astreintes
- Intimação para o cumprimento da obrigação de fazer
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
- Adicional Noturno
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que, diante da ausência de intimação pessoal da executada para o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença transitada em julgado, não é possível a aplicação da multa fixada para o caso de descumprimento da determinação, qual seja a retificação da CTPS do empregado. Para tanto, adotou o entendimento consagrado na Súmula nº 410 do STJ, segundo a qual "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Não se divisa afronta literal e direta aos dispositivos constitucionais invocados, na forma exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Multa do Artigo 477 da CLT; Nulidade; Acúmulo de Função; Cerceamento de Defesa