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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 96000-06.2007.5.02.0012

Execução: astreintes

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que, diante da ausência de intimação pessoal da executada para o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença transitada em julgado, não é possível a aplicação da multa fixada para o caso de descumprimento da determinação, qual seja a retificação da CTPS do empregado. Para tanto, adotou o entendimento consagrado na Súmula nº 410 do STJ, segundo a qual "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Não se divisa afronta literal e direta aos dispositivos constitucionais invocados, na forma exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Multa do Artigo 477 da CLT; Nulidade; Acúmulo de Função; Cerceamento de Defesa

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