TSTAg-AIRR 10145-05.2013.5.05.0032
Execução: base de cálculo do FGTS
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Base de cálculo do FGTS
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Competência da Justiça do Trabalho
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, §2º, DA CLT, C/C A SÚMULA 266/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência