A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão deve ser mantida, com ajuste de fundamentação. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa dada a complexidade e a peculiaridade do caso concreto.
Trata-se de controvérsia sobre o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária, ante a ausência de bens suficientes da primeira e segunda reclamadas.
O recurso de revista foi interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, na fase de execução, circunstância que restringe seu cabimento à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da…
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela exequente, pois concluiu que "não há que se falar na existência de valores supostamente devidos pelas reclamadas à agravante, correspondentes ao deságio estipulado nos autos da…
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais…
Diante da premissa fática registrada pelo Regional no sentido de que a matéria seria inovatória, não se vislumbra ofensa ao art. 100, § 8.º, da Constituição da República. Agravo Interno desprovido.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão deve ser mantida, com ajuste de fundamentação.
O agravo de instrumento deve impugnar especificamente os fundamentos adotados na decisão denegatória, demonstrando a viabilidade do processamento do recurso de revista.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão deve ser mantida, com ajuste de fundamentação.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
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