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Jurisprudências

TSTAIRR 1000238-27.2018.5.02.0604

Execução: princípio da dialeticidade

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NÃO CONHECIMENTO. O agravo de instrumento deve impugnar especificamente os fundamentos adotados na decisão denegatória, demonstrando a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST. O agravante, contudo, não teceu qualquer consideração acerca dos óbices aplicados no despacho denegatório, limitando-se a invocar a Súmula 126 do TST e a reiterar as alegações de mérito deduzidas no recurso de revista. Ausente, portanto, impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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