TSTAg-AIRR 0011144-27.2015.5.03.0069
Execução: preclusão
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Preclusão
- Óbice do art. 896, § 2.º, da CLT e da súmula n.º 266 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da decisão agravada, reitera-se que a matéria é eminentemente infraconstitucional. O prazo e o momento para impugnação específica da decisão que homologa os cálculos de liquidação têm caráter legal, uma vez que é matéria regulada pelo art. 879, § 2.º, da CLT e não é abordada em âmbito constitucional. Cumpre salientar que não há que se falar em violação dos princípios do contraditório ou da ampla defesa, pois foi oportunizado à Agravante que se manifestasse no momento adequado, conforme constou do acórdão regional, tendo deixado transcorrer o prazo para recorrer quanto ao não conhecimento do Agravo de Petição por ausência de garantia do juízo e, por consequência, incidiu a preclusão. Logo, a decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Ausência de transcendência. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de outubro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator