A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – BASE DE CÁLCULO – HORAS EXTRAS.A PREVI alega que os cálculos periciais não observaram os parâmetros fixados na coisa julgada, em afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI da…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista em fase de execução somente é cabível em caso de ofensa direta e literal à Constituição Federal.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
O TRT, ao apreciar o título executivo formado na ação coletiva nº 0001948-35.2017.5.09.0024, delimitou que a executada foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da incorporação das rubricas "cargo comissionado" e "CTVA" na base de…
O TRT, ao apreciar o título executivo formado na ação coletiva nº 0001948-35.2017.5.09.0024, delimitou que a executada foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da incorporação das rubricas "cargo comissionado" e "CTVA" na base de…
Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), é inviável o processamento do recurso de revista em fase de execução de sentença.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Mediante decisão monocrática, esta Relatora concluiu que, consoante o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST, não houve afronta direta e literal a dispositivo da Constituição Federal.
O embargante não traça uma linha sequer que aponte, de forma pertinente, omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada; pelo contrário, limita-se a insistir na tese de que a Corte Regional teria violado o artigo 1º-F da Lei nº…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Tendo o Tribunal Regional concluído que a ré não demonstrou prejuízo, nos termos do artigo 794 da CLT, e que foi regularmente intimada, apresentando contraminuta ao agravo de petição do exequente, não se configura afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição…
Havendo o Relator concluído pelo acerto da decisão agravada, a motivação nela contida passa a integrar o ato decisório, como razão de decidir, em atenção ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, que assegura a razoável duração do…
Em fase de execução, o cabimento do recurso de revista restringe-se à demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
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