TSTAg-AIRR 10484-27.2013.5.05.0011
Execução: penhora de imóvel
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora de imóvel
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. DIREITO DE MEAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), é inviável o processamento do recurso de revista em fase de execução de sentença. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução