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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0111100-74.2009.5.19.0006

Execução: ausência de planilha com delimitação da matéria impugnada em agravo de petição

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PLANILHA COM DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA IMPUGNADA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 3.Com efeito, a matéria tem nítido teor infraconstitucional, sendo meramente reflexa a possível violação à coisa julgada, já que perpassa pela análise da observância do preenchimento do requisito do art. 897, §1º, da CLT para o processamento do agravo de petição. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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