TSTAIRR 0010435-25.2024.5.18.0015
Execução: matéria de natureza infraconstitucional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Matéria de natureza infraconstitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Na situação dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pelos executados, por considerá-lo intempestivo, uma vez que interposto após o transcurso do prazo recursal legalmente previsto. A matéria atinente à tempestividade do agravo de petição, notadamente, demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional, a exemplo dos arts. 775 e 897 da CLT, circunstância que impossibilita a configuração da violação literal e direta dos dispositivos constitucionais indicados. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora