A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso dos autos, a recorrente não indicou, de forma fundamentada, a violação do dispositivo constitucional suscitado. O mero apontamento do dispositivo ou transcrição do seu texto normativo não atende à exigência legal.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre inexigibilidade de título executivo que determinou o pagamento da complementação da parcela de Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, após a publicação de decisão no RE 1.251.927/RN.
O caso dos autos, em que se discute se validade da garantia do juízo mediante a soma de duas apólices de seguro garantia distintas para atingir o valor da execução acrescido de 30% e existe cláusula contratual do seguro que veda expressamente a concorrência…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de…
Consoante se extrai do acórdão regional, o acordo judicial homologado fixou prazo certo para o pagamento da quantia ajustada, bem como previu, de forma expressa, a incidência de multa de 100% em caso de inadimplemento, sem estabelecer qualquer ressalva…
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Constata-se que a parte executada, nas razões recursais do recurso de revista, não arguiu a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Trata-se, pois, de matéria inovatória em sede de agravo, não merecendo análise, portanto.
Esta Corte, em casos como o dos autos, tem adotado o entendimento de que não é cabível a discussão sobre fato novo, em sede de Agravo Interno, no que se refere à nulidade da Portaria nº 1.565/14 e seus efeitos sobre o pedido de adicional de periculosidade…
A controvérsia a respeito da legitimidade passiva foi dirimida com fulcro na legislação infraconstitucional, notadamente nos arts. 10, 448 e 448-A da CLT, de modo que eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, caso existente, dar-se-ia de maneira…
Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à compensação dos valores recebidos indevidamente a título de adicional de periculosidade com o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa - AADC, veiculada no recurso de revista não é nova…
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