TSTAg-AIRR 0010372-31.2015.5.01.0001
Execução: diferenças de comissões
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças de comissões
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. Na hipótese, a Corte Regional deferiu as diferenças de comissões com a base de 20% dos valores recebidos, conforme os documentos apresentados pela ré. Registrou, ainda que, sendo ônus da empregadora apresentar os recibos de pagamento das comissões, não pode se valer de sua torpeza. 3. Em tal contexto, inviável o reconhecimento de violação literal e direta dos dispositivos da Constituição da República apontados, nos moldes da Súmula n. 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator