O trabalho em edifício em que se armazene líquido inflamável acima do limite legal, constatado por perícia técnica, gera o direito ao adicional de periculosidade também ao empregado que trabalha em andar diverso do armazenamento (dimensão vertical) ou em edifício contíguo com subsolo comum (dimensão horizontal)?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Sexta Turma do TST não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo interposto pela reclamante, mantendo a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 154 da Tabela de IRR: "O trabalho em edifício em que se armazene líquido inflamável acima do limite legal, constatado por perícia técnica, gera o…
1 – Até o momento em que foi proferida a decisão monocrática não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 154 da Tabela de IRR: "O trabalho em edifício em que se armazene líquido inflamável acima do limite legal,…
A controvérsia sobre o critério de aferição dos limites de armazenamento de líquidos inflamáveis para se caracterizar a área de risco, se deve ser considerado individualmente cada recipiente ou o somatório total dos volumes, nos termos em que debatida no…
Direito Civil
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O ora agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade (óbice do art. 896, §1º-A, I da CLT).
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Verifica-se que a questão subjacente à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional envolve pretensão recursal deduzida no recurso de revista do reclamante,…
O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de diferenças salariais decorrentes do reajuste do adicional de atividade, ao fundamento de que a norma coletiva não previu o reajuste do referido adicional.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito do Trabalho
Trabalho em edifício vertical
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