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Jurisprudências

TSTRRAg 11136-24.2015.5.03.0013

Deficiência da fundamentação: princípio da dialeticidade recursal

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, DE FORMA ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA, A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consistente na ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o que não atende o comando inserto na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional entendeu caracterizado a terceirização de mão de obra por meio de contrato de prestação de serviços, consignando que " a reclamante foi admitida pela 2ª reclamada Vega 4 Teleatendimento Ltda., em 25/09/2013 (CTPS de ID. 8b7d77b), para exercer a função de "Atendente", sendo incontroversa a prestação exclusiva de serviços em favor da 1ª reclamada, Telemar Norte Leste S.A.. até o término de seu contrato de trabalho, em 25/04/2015 ". Aplicou o entendimento consagrado na ADPF 324 do STF para declarar " lícita a terceirização, afastando a alegação de vínculo empregatício e negando os pedidos de benefícios previstos nos acordos coletivos de trabalho firmados pela 1ª reclamada, Telemar Norte Leste S.A. (ticket-refeição, PLR, reajuste salarial, piso salarial, auxílio-creche), reconhecendo, todavia, a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços pelas parcelas eventualmente deferidas na presente demanda ." 2. Não é possível inferir do acórdão regional elementos fáticos que permitam alterar o julgado, de modo a reconhecer a alegada existência de contrato de franquia, sem que se revisite o conjunto probatório dos autos, providência sabidamente vedada pela Súmula n° 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III – RECURSO DE REVISTA DA RÉ OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS FORA DA PROJEÇÃO VERTICAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. 1. Na hipótese, infere-se do acórdão regional que havia 2 tanques de armazenamento de combustível com capacidade de 3000 litros cada, para alimentação de geradores de 1000KVA, separados e enclausurados em salas com bacias de contenção e porta corta-foto, fora da projeção vertical da edificação principal , devidamente enterrado na área externa do prédio. 2. A questão relativa ao adicional de periculosidade decorrente de armazenamento de líquido inflamável localizado fora da projeção vertical foi selecionada para IRR (Tema nº 154 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST), contudo o Relator não determinou a suspensão de processos que tratam da matéria (despacho proferido pelo Relator do IncJulgRREmbRep-1000426-40.2023.5.02.0088, Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho, publicado em 28/5/2025). 3. Nesse contexto, adota-se a jurisprudência majoritária desta Corte Superior que, tendo por base a norma inserta na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-I, não reconhece o direito ao adicional de periculosidade quando os tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis estão localizados fora da área de projeção vertical do edifício em que labora o trabalhador, ainda que o armazenamento se dê em prédio anexo, com acessos ou subsolo comuns. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento da autora; II - conhecer do agravo de instrumento da OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, no mérito, negar-lhe provimento; III - conhecer do recurso de revista da OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por má-aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-I do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as parcelas relativas ao adicional de periculosidade e reflexos.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Sobrestamento; Transcendência; Armazenamento de Líquido Inflamável; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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