O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, no qual o Tribunal de origem afirmou a distinção entre pleito declaratório e condenatório, registrando que a condenação está expressa no…
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao julgamento, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
Direito do Consumidor
Resolução contratual, C/C indenização por danos morais
A jurisprudência desta Corte não admite, em regra, a interposição de recurso especial cujo objetivo seja discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância.
Processo Civil
Indeferimento de efeito suspensivo aos embargos à execução
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica e suficiente dos óbices das Súmulas n. 7/STJ,…
Processo Civil
Decisão da presidência do superior tribunal de justiça
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de cumprimento de sentença na qual o exequente pretende a realização de pesquisa patrimonial mediante utilização do Sistema Nacional…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em reconsideração, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, mantendo a incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o órgão julgador dirimiu todas as questões que lhe foram postas à apreciação, de forma clara e sem omissões, embora não tenha acolhido a pretensão da parte.
Não há julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta o pedido de forma lógico-sistemática, considerando o conjunto da postulação, sendo vedado em recurso especial o revolvimento da moldura fática para adoção de conclusão diversa.
O acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente e enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, inexistindo omissão ou contradição, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 489 e 1.022).
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia relativa à concessão da justiça gratuita.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em ação declaratória voltada a interpretação restritiva de cláusula contratual de quitação.
Processo Civil
Interesse de agir
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