STJAgInt no AREsp 3.222.132
Cumprimento de sentença: pesquisa de bens
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Pesquisa de bens
- Revisão do julgado
- Incidência de óbice sumular
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE SUMULAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de cumprimento de sentença na qual o exequente pretende a realização de pesquisa patrimonial mediante utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
2. O Tribunal de origem assentou premissas fáticas no sentido de inexistirem elementos concretos que justifiquem o uso do SNIPER, tendo sido infrutíferas diligências anteriores em outros sistemas e ausentes indícios de fraude, operações com "laranjas" ou ocultação de bens; consignou que o uso indiscriminado da ferramenta implicaria quebra indevida de sigilo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se, em sede de recurso especial, é possível revisar a conclusão do Tribunal de origem acerca da necessidade, utilidade e razoabilidade da renovação de diligências de pesquisa patrimonial por meio do SNIPER, na fase de cumprimento de sentença, à luz dos arts. 4º, 6º, 8º e 797 do CPC.
III. Razões de decidir
4. A aferição da suficiência das diligências já realizadas, da inexistência de modificação da situação financeira da executada e da necessidade de renovação da pesquisa patrimonial via SNIPER exige reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ; por consequência, o recurso especial não comporta conhecimento.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.