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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.210.118

Justiça gratuita: verificação dos requisitos

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia relativa à concessão da justiça gratuita.

II. Questão em discussão

2. Verificar se a revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à concessão ou revogação da justiça gratuita demanda reexame de fatos e provas.

III. Razões de decidir

3. A alteração das premissas fixadas pelo acórdão recorrido sobre a inexistência dos requisitos da gratuidade de justiça exige revolvimento do acervo fático-probatório, medida inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.

4. O acórdão local destacou a ausência de documentos hábeis para comprovar as alegações do agravante, de modo que a revisão dessa conclusão demandaria reexame de prova.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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