STJAgInt no AREsp 3.280.415
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Julgamento extra petita
- Decisão surpresa
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO SURPRESA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente e enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, inexistindo omissão ou contradição, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 489 e 1.022).
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à inexistência de julgamento extra petita, à caracterização de decisão surpresa e à preclusão consumativa demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Ausência de novos subsídios no agravo interno capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.