Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão que julgou improcedente ação rescisória proposta em ação de improbidade administrativa.
A respeito da alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
A decisão agravada não conheceu do recurso especial por concluir que as teses recursais demandam o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
A apontada afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 não ficou caracterizada, uma vez que a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a…
Direito Tributário
Litispendência reconhecida pelo tribunal de origem
Agravo interno interposto contra decisão que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 284/STF; e da Súmula 7/STJ, pela impossibilidade de interpretação de norma infralegal e pela prejudicialidade do dissídio, em…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, em hipótese de condenação por tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.…
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial da defesa, manejado contra acórdão proferido em apelação criminal no Tribunal de Justiça estadual.
A revisão das premissas que levaram o Tribunal a quo a concluir pela não ocorrência da prescrição na espécie demandaria, necessariamente, reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada nesta estreita via recursal (Súmula 7 do STJ).
A pretendida revisão da conclusão do Tribunal de origem - de atendimento aos requisitos para a fruição da imunidade tributária - demandaria o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do…
Conclui-se pela ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados, pois o Tribunal de origem não enfrentou, sob o viés invocado pela recorrente, os arts. 4º, 6º, 17, 507, 190 e 515, II, do CPC, não obstante a oposição de embargos de declaração,…
Processo Civil
Homologação judicial de acordo envolvendo a fazenda pública
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.