STJAgInt no AREsp 3.174.304
Violação do art. 14 CTN e do art. 373 do CPC: honorários recursais
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Violação do art. 14 CTN e do art. 373 do CPC
- Honorários recursais
- Majoração
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 14 CTN E DO ART. 373 DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A pretendida revisão da conclusão do Tribunal de origem - de atendimento aos requisitos para a fruição da imunidade tributária - demandaria o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não se faz possível nova majoração dos honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de agravo interno quando já tiver ocorrido a elevação dessa verba na correlata decisão monocrática agravada.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.