STJAgInt no AREsp 3.079.191
Adicional de insalubridade: termo inicial
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Adicional de insalubridade
- Termo inicial
- Laudo pericial
- Negativa de prestação jurisdicional inexistente
- Inaplicabilidade do puil 413/RS
- Questão enfrentada pelo tribunal de origem
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. INAPLICABILIDADE DO PUIL 413/RS. QUESTÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido enfrenta fundamentadamente a controvérsia submetida a julgamento.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A interpretação de legislação municipal encontra óbice na Súmula 280/STF, aplicada por analogia.
4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
5. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.