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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.143.724

Terreno de marinha: prescrição

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. PRESCRIÇÃO. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por concluir que as teses recursais demandam o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.

2. As razões do agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, porquanto a pretensão de afastar a prescrição e reconhecer a regularidade do procedimento demarcatório pressupõe a revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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