STJAgInt no REsp 2.143.724
Terreno de marinha: prescrição
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Terreno de marinha
- Prescrição
- Procedimento demarcatório
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. PRESCRIÇÃO. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por concluir que as teses recursais demandam o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
2. As razões do agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, porquanto a pretensão de afastar a prescrição e reconhecer a regularidade do procedimento demarcatório pressupõe a revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.