Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.276.240

Cumprimento individual de sentença coletiva: prescrição

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento individual de sentença coletiva
  • Prescrição
  • Impossibilidade de revisão do acervo fático-probatório dos autos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A revisão das premissas que levaram o Tribunal a quo a concluir pela não ocorrência da prescrição na espécie demandaria, necessariamente, reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada nesta estreita via recursal (Súmula 7 do STJ).

2. "A incidência de óbices sumulares quanto à interposição do recurso especial pela alínea 'a' do permissivo constitucional impede seu conhecimento pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão" (AgInt no AREsp n. 1.843.629/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 8/7/2024).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.