A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, incidindo, por analogia, a Súmula n. 182/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento para reconhecer a incidência da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006,…
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015.
Agravo regimental interposto contra decisão, integrada por embargos de declaração rejeitados, que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial da defesa, manejado contra acórdão proferido em apelação criminal no âmbito de Tribunal Regional Federal.
O Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação interposta pelo Município, manteve o entendimento quanto à legitimidade ativa da empresa recorrida para discutir a cobrança da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, diante da comprovação de que esta suporta o…
O agravante não impugnou o fundamento relativo à legislação estadual que garante assistência jurídica aos militares acusados da prática de infração administrativa, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, afastando a alegada nulidade da busca domiciliar e reconhecendo a incidência da Súmula n. 7/STJ quanto ao pedido de…
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
Não se configura a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi entregue de modo completo e fundamentado, tendo o Tribunal de origem se manifestado sobre todos os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia,…
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o colegiado de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
Direito Tributário
Negativa de prestação jurisdicicional não verificada
Relativamente à alegação de nulidade da CDA, a dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e aqueles deduzidos nas razões do recurso especial também caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF.
Reverter o entendimento da instância de origem, a fim de afastar a sucumbência do Município no que tange ao adicional de insalubridade e de redistribuir a responsabilidade sucumbencial no tocante à aposentadoria especial, demandaria novo exame de fatos e de…
Direito Administrativo
Servidor público
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