STJAgInt no AREsp 3.128.198
Meio ambiente: lavratura de auto de infração ambiental
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Ambiental
- Meio ambiente
- Lavratura de auto de infração ambiental
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Maus tratos em animais domesticados (bovinos)
- Demonstração do direito líquido e certo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MEIO AMBIENTE. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MAUS TRATOS EM ANIMAIS DOMESTICADOS (BOVINOS). PEDIDO DE LIBERAÇÃO DOS ANIMAIS APREENDIDOS. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015.
2. A pretendida revisão da conclusão do Tribunal de origem - de ausência de direito líquido e certo a ensejar a manutenção da medida de apreensão, uma vez que não houve determinação administrativa para o perdimento dos animais - demandaria o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.