STJAgInt no AREsp 3.191.941
Negativa de prestação jurisdicicional não verificada
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicicional não verificada
- Impenhorabilidade de valores de pessoa jurídica
- Impossibilidade de revisar a moldura fática apresentada na origem
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICICIONAL NÃO VERIFICADA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DE PESSOA JURÍDICA. ACÓRDÃO DECIDIU A CONTROVÉRSIA EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVISAR A MOLDURA FÁTICA APRESENTADA NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o colegiado de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. O julgamento desfavorável ao interesse da parte é inconfundível com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Precedentes.
2. Quanto ao mérito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a impenhorabilidade inserida no art. 833, X, do Código de Processo Civil (CPC), (reprodução da norma contida no art. 649, X, do CPC/1973) destina-se à proteção do mínimo existencial do devedor (pessoa física), sem alcançar pessoas jurídicas, via de regra. Incidência da Súmula 83/STJ, quanto à premissa jurídica firmada na origem.
3. Relativamente à premissa fática, o colegiado de origem apoiou-se na tese de que não houve demonstração de que os valores bloqueados estavam vinculados ao pagamento de salário, que seriam a única fonte de subsistência da parte executada ou, ainda, a impossibilidade/impedimento de obtenção de renda por outros meios. A revisão de tal conclusão fática não é possível na via do apelo especial, conforme a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.