STJAgInt no AREsp 3.259.037
Servidor público: adicional de insalubridade e aposentadoria especial
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Servidor público
- Adicional de insalubridade e aposentadoria especial
- Pretensão de redistribuição do ônus sucumbencial
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E APOSENTADORIA ESPECIAL. PRETENSÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Reverter o entendimento da instância de origem, a fim de afastar a sucumbência do Município no que tange ao adicional de insalubridade e de redistribuir a responsabilidade sucumbencial no tocante à aposentadoria especial, demandaria novo exame de fatos e de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.