Agravo interno interposto contra decisões monocráticas que: (i) conheceram do agravo para não conhecer do recurso especial e (ii) indeferiram tutela provisória de urgência destinada a atribuir efeito suspensivo ao apelo excepcional.
Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ.
Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ, ante a ausência de impugnação dos óbices das Súmulas n. 284/STF e n. 83/STJ.
Embargos de declaração opostos a acórdão que afastou violação do art. 1.022 do CPC e aplicou as Súmulas n. 7 e 211 do STJ para manter a determinação de cumprimento dos deveres do art. 104 da Lei n. 11.101/2005, à luz da condição de representante legal à…
Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão do afastamento da Súmula n. 182 do STJ, da incidência da Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da essencialidade do veículo e do não conhecimento do dissídio pela mesma matéria.
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo fundamentado, acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno, reconsidera decisão, conhece do agravo e conhece em parte do recurso especial, negando-lhe provimento na parte conhecida.
Incide a Súmula 7/STJ quando o acolhimento da tese recursal demanda reexame de fatos e provas ou alteração de premissas fixadas pelas instâncias ordinárias.
O requisito da exclusividade previsto no art. 3º, § 3º, da Lei n. 10.209/2001 dirige-se ao transporte "efetuado por empresa comercial para um só embarcador", não alcançando o transportador rodoviário autônomo, destinatário da regra do § 2º.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em ação pauliana sobre nulidade de renúncia de herança por fraude contra credores.
Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
Direito Administrativo
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, em que a parte executada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido…
Direito Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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