STJAgInt no REsp 2.145.224
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Inovação recursal
- Dano moral
- Análise
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 385/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DANO MORAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, as conclusões da Corte de origem acerca da existência de inovação recursal e cabimento de indenização por danos morais resultaram do exame de todo o acervo fático-probatório carreado aos autos, não podendo ser objeto de revisão em recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.