Não se pode conhecer da apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu recurso especial interposto em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, fundada em alegada contratação fraudulenta de empréstimo consignado.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conhece do agravo para conhecer em parte do recurso especial, negando-lhe provimento na parte conhecida.
Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial interposto em demanda de plano de saúde envolvendo fornecimento de medicamento oncológico Olaparibe (Lynparza) 150 mg, de uso domiciliar, com condenação por dano moral.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia relativa à licitude da recusa de cobertura de tratamento com a utilização de kit neuronavegador prescrito para paciente com…
A pretensão de reconhecimento de dano moral decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário, quando as instâncias ordinárias, com base no acervo fático-probatório, concluíram pela ausência de abalo à personalidade, esbarra no óbice da Súmula 7…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a gratuidade de justiça por ausência de comprovação da hipossuficiência econômica, reputou desnecessária a intimação para complementação documental e assinalou o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo em recurso especial, com alegação de erro material decorrente do fluxo automatizado da sessão virtual e pedido de nulidade do acórdão, seguido de homologação da desistência recursal.
Os embargos de declaração admitem efeitos infringentes quando identificados os vícios de omissão ou contradição previstos no art. 1.022 do CPC e quando sua correção altera o resultado da decisão.
Processo Civil
Omissão e contradição verificadas
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