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Jurisprudências

STJAREsp 3.100.710

Descontos indevidos em benefício previdenciário: contribuição associativa

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1.076 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. A pretensão de reconhecimento de dano moral decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário, quando as instâncias ordinárias, com base no acervo fático-probatório, concluíram pela ausência de abalo à personalidade, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.

2. Configurado proveito econômico irrisório, é legítima a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC e do Tema repetitivo 1.076 do STJ.

3. A gravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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