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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.697.587

Cumprimento de sentença: obscuridade, contradição e omissão

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Obscuridade, contradição e omissão
  • Não configuração (arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC)
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conhece do agravo para conhecer em parte do recurso especial, negando-lhe provimento na parte conhecida.

2. A decisão embargada enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões necessárias à solução da controvérsia, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional e inexistindo obscuridade, contradição ou omissão a sanar (arts. 489 e 1.022 do CPC).

3. O reconhecimento da preclusão sobre a alegação de excesso de execução, a pretexto da correção de erro material, bem como a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, tal como analisados pelas instâncias ordinárias, só poderiam ser revistos mediante o reexame do conjunto probatório, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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