Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda que discutia a validade de escritura pública de alienação de imóvel.
Agravo interno contra decisão monocrática proferida em recurso especial que reconheceu violação do art. 513, § 4º, do CPC, anulou a intimação para pagamento realizada na fase de cumprimento de sentença e os atos executivos subsequentes dela dependentes,…
Na hipótese dos autos, preliminarmente, constata-se que o Recurso Especial foi inadmitido na origem pela ausência de violação de lei federal e pela incidência da Súmula 7/STJ.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em reconsideração, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em ação de indenização por danos morais relacionados a evento geológico em Maceió/AL.…
Processo Civil
Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido…
Agravo interno interposto por Ricardo Assed Bezerra da Silva contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, interposto contra acórdão que preservou sistema de rodízio de vagas de garagem, mediante sorteio, em…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial, oriundo de ação revisional de cláusulas contratuais cumulada com indenização por danos materiais e morais, relativa a contrato de financiamento…
A suspensão nacional decorrente da afetação do Tema nº 1.414/STJ não alcança processo cujo recurso especial não foi conhecido por ausência de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade.
A orientação consolidada do STJ reconhece a abusividade da cláusula de aviso prévio de 60 dias e a inexigibilidade de cobranças após o cancelamento, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
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