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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.273.434

Plano de saúde coletivo: aviso prévio de 60 dias

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. SÚMULA 83/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356/STF). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A orientação consolidada do STJ reconhece a abusividade da cláusula de aviso prévio de 60 dias e a inexigibilidade de cobranças após o cancelamento, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.

2. Os arts. 421 e 422 do Código Civil não foram efetivamente debatidos no Tribunal de origem, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF.

3. A alegação de revaloração jurídica e a tese de não aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ não infirmam o fundamento autônomo de jurisprudência consolidada aplicado na decisão agravada.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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