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Jurisprudências

STJAREsp 3.107.882

Cumprimento de sentença: compensação de créditos

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Compensação de créditos
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Anterioridade da penhora
  • Coisa julgada
  • Limites subjetivos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ANTERIORIDADE DA PENHORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. DIREITOS DE TERCEIROS. ARTS. 506 DO CPC E 380 DO CÓDIGO CIVIL.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. No caso, o Tribunal de origem reputou inviável acolher o pedido da recorrente para a compensação de créditos, porque o crédito que seria extinto pela compensação já estava penhorado em favor de terceiro antes de as partes se tornarem reciprocamente credoras e devedoras. Acolher a alegação recursal de que a compensação ocorreu antes da penhora exigiria rever essa sequência dos fatos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.

3. A coisa julgada produz efeitos entre as partes e não pode prejudicar terceiros, conforme o art. 506 do CPC. O reconhecimento da compensação entre os litigantes não afasta os direitos dos terceiros credores protegidos pelo art. 380 do Código Civil, nas circunstâncias fixadas na origem.

4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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