Havendo o Tribunal de origem concluído, com base nos elementos de prova dos autos, que a autora comprovou, por documentos idôneos, a construção da subestação elétrica e sua posterior incorporação pela concessionária, cumprindo o ônus probatório que lhe…
Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo a via adequada para a rediscussão de matéria decidida de forma fundamentada.
Agravo interno em agravo em recurso especial contra decisão que não conheceu do apelo nobre interposto em cumprimento de sentença de obrigação de fazer em plano de saúde, que fixou e majorou astreintes por descumprimento reiterado.
Controvérsia acerca da correção da incidência da Súmula n. 182/STJ por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, em especial ao óbice da Súmula n. 83/STJ.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, diante da inexistência de ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC e por incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ e 735/STF.
Agravo em recurso especial, com reconsideração da decisão de inadmissibilidade por afastamento da Súmula n. 182 do STJ e nova análise das razões recursais, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em apelação.
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, originado de ação de divórcio cuja sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de regularização da…
Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim,…
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantida por inexistência de hipótese de reconsideração.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição interna ao julgado, omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o órgão julgador, ou erro material.
Trata-se de Agravo Interno contra decisão da lavra do Ministro Benedito Gonçalves que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial por incidência da Súmula 7/STJ.
Afastar as premissas firmadas pelo Tribunal de origem, acerca da ocorrência ou não de ofensa à coisa julgada, demanda reexame do material fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
Inviável a análise, em apelo nobre, da irresignação fundada na violação a norma constitucional.
Processo Civil
Servidor público
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