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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.203.853

Astreintes: revisão ou redução

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. REVISÃO OU REDUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255 DO RISTJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno em agravo em recurso especial contra decisão que não conheceu do apelo nobre interposto em cumprimento de sentença de obrigação de fazer em plano de saúde, que fixou e majorou astreintes por descumprimento reiterado.

2. A revisão ou redução das astreintes, quando fundada em alegado excesso, exige o reexame das circunstâncias fáticas consideradas pelo Tribunal estadual sobre o efetivo cumprimento da obrigação, a conduta da executada e a proporcionalidade da cominação, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

3. A demonstração do dissídio jurisprudencial não se demonstra mediante o necessário cotejo analítico entre casos faticamente semelhantes e a divergência interpretativa, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ. Incidindo a Súmula 7/STJ sobre a questão de fundo, torna-se inviável o conhecimento pela alínea c.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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