Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. Controvérsia acerca da correção da incidência da Súmula n. 182/STJ por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, em especial ao óbice da Súmula n. 83/STJ.
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, com fundamento na inexistência de negativa de prestação jurisdicional; nos óbices das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ, por demandar revolvimento fático-probatório e interpretação de cláusulas; e, por fim, na Súmula n. 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
3. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula n. 83/STJ, havendo apenas afirmações genéricas de contrariedade a lei federal sem distinguishing específico.
4. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.