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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.116.287

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de vícios

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 1.021, § 3º, DO CPC. TEMA N. 1.306 DO STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao agravo interno em agravo em recurso especial.

2. A embargante alega omissão, contradição, obscuridade e erro material, especialmente quanto à negativa de prestação jurisdicional, à incidência da Súmula n. 7 do STJ e ao art. 1.021, § 3º, do CPC.

II. Questão em discussão

3. Discute-se: (i) a existência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC; (ii) a incidência da Súmula n. 7 do STJ; e (iii) a possibilidade de reprodução dos fundamentos da decisão monocrática no julgamento do agravo interno.

III. Razões de decidir

4. O acórdão embargado examinou suficientemente as questões relevantes, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

5. A revisão das conclusões relativas à inovação da causa de pedir, ao cerceamento de defesa, à nulidade de intimação e à exigibilidade do título demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

6. A distinção pretendida pela parte também pressupõe a revisão das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, providência inviável em recurso especial.

7. Conforme o Tema n. 1.306 do STJ, não há violação ao art. 1.021, § 3º, do CPC quando o colegiado adota os fundamentos da decisão monocrática diante da ausência de argumento novo capaz de infirmá-los.

8. Não se aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, por não estar caracterizado caráter manifestamente protelatório.

IV. Dispositivo

9. Embargos de declaração rejeitados

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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