I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento autoral não foi conhecido porque a parte deixou de atacar o óbice apontado pelo juízo de admissibilidade “a quo” (incidência das Súmulas n. 126 e n. 337, ambas do TST, à pretensão recursal) não tendo observado o princípio da…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema nº 57 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
O Reclamado não se insurgiu, nas razões do agravo, em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional, da validade do regime de compensação de jornada e do aviso prévio, o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto a essas matérias.
Direito Civil
Contrato de trabalho iniciado e extinto na vigência da lei 13.467/2017
NÃO CONFIGURAÇÃO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, dadas as peculiaridades do caso concreto.
A viabilidade do recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007 se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais ou contrárias a súmula…
No caso em tela, o debate acerca da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, ante a possível…
Em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte, a regra inserta no § 4.º deve ser interpretada conjuntamente com o caput do art. 193 da CLT, razão pela qual se faz necessária regulamentação da atividade desenvolvida com motocicleta como…
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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