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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 1942-34.2017.5.11.0004

Ente público: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • Paradigma inservível ao cotejo de teses
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Ônus da Prova

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PARADIGMA INSERVÍVEL AO COTEJO DE TESES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em embargos em que se discute a responsabilidade subsidiária trabalhista de ente público tomador de serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos merecem trânsito, à luz dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O único paradigma reproduzido nas razões de embargos não indica a fonte oficial de publicação de julgado ou repositório autorizado, de modo que não atende as diretrizes da Súmula 337 do TST. A Parte não cuidou de indicar contrariedade a Verbete desta Corte Superior ou do STF. Assim, inviável o processamento do recurso denegado. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Ente Público; Ônus da Prova

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